Comentários

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Mayla Ranna, Advogado
Mayla Ranna
Comentário · há 2 anos
Olá Carlos, deve se registrar no CFT os profissionais técnicos industriais de nível médio que tenha concluído um dos cursos do segundo ciclo de ensino técnico industrial, tenha sido diplomado por escola oficial autorizada ou reconhecida, de nível médio, regularmente constituída nos termos da Lei número 4.024, de 20 de dezembro de 1961; tenha sido diplomado por escola ou instituto técnico industrial estrangeiro e revalidado seu diploma no Brasil, de acordo com a legislação vigente, após curso regular e válido para o exercício da profissão; sem os cursos e a formação atrás referidos, conte com 5 (cinco) anos de atividade integrada no campo da técnica industrial de nível médio e tenha habilitação reconhecida por órgão competente.
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Mayla Ranna, Advogado
Mayla Ranna
Comentário · há 3 anos
Carlos havendo a falta de pagamento a locação pode ser encerrada com base no art. , inciso III da Lei nº 8.245/91, ou seja, você pode ingressar com a ação de despejo cumulada com cobrança de alugueres e rescisão contratual. O que a pandemia trouxe de novidade é a suspensão de concessão de medida liminar de despejo.
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